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SINDSEMP instala comitê estadual em apoio ao MOVIMENTO PRÓ RGA (Revisão Geral Anual) aos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais

O SINDSEMP – Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Goiás instalou na sede administrativa da entidade, na Rua 2, qd. A-17, lt. 02 (C-1) n.º 88, setor Jardim Goiás, um comitê do MOVIMENTO PRÓ RGA (Revisão Geral Anual) aos integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais. O local servirá como ponto de apoio para as ações que estão sendo promovidas pela FENASEMPE – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.

Foi desenvolvido pelo sindicato um sistema de ABAIXO ASSINADO ONLINE para coletar assinaturas dos integrantes de todas as unidades dos Ministérios Públicos (estaduais e União) em apoio ao PROJETO DE RESOLUÇÃO proposto pelo Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Dr. Claudio Barros Silva.

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A redação do inciso X, do art. 37, da CF/88, dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, estabeleceu a revisão geral anual dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, introduzindo o princípio da periodicidade, que obriga o envio de projeto de lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, por se tratar de aumento de remuneração, na forma do que dispõe o art. 46, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (membros) e, no caso da unidade de Goiás, na forma do que dispõe o art. 2º, inc. V da Lei Complementar Estadual n.º 25 de 06 de julho de 1998. É importante ressaltar que desde 2005 aos servidores do Ministério Público goiano é garantida a RGA, conforme dispõe o art. 45 da Lei Estadual n.º 14.810 de 1º de julho de 2004 c/c o art. 1º da Lei Estadual n.º 14.698, de 19 de janeiro de 2004.

Entretanto, em defesa das categorias de outras unidades dos MPs, durante o Congresso da FENASEMPE realizado nos dias 12, 13 e 14/03/2010 no estado de Minas Gerais, o Presidente do Sindsemp, Elivan Vaz Germano, e o Presidente do Sindsempmg de Minas Gerais, Eduardo de Castro Amorim, em seus encaminhamentos sugeriram a intervenção da FENASEMPE em relação à omissão de outros MPs sobre a RGA, sendo aprovada por unanimidade pelos demais representantes de outros estados.

Em 09/04/2010, o Presidente da FENASEMPE, Marcos Kersting Soares, tratou com o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Cláudio Barros Silva, sobre a omissão da grande maioria dos chefes dos Ministérios Públicos Estaduais na aplicação do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração e do subsídio a todos servidores públicos.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Art. 39. (...)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Em 27/04/2010, acatando pedido da federação, o Conselheiro Cláudio Barros apresentou proposta de Projeto de RESOLUÇÃO que disciplina a revisão geral da remuneração dos servidores e do subsídio dos membros do Ministério Público, onde cada unidade (União e Estados) deverá encaminhar no caso de falta de iniciativa de forma geral, projeto de lei às casas legislativas assegurando a RGA de acordo com o índice oficial de inflação do ano anterior.

Dr. Cláudio Barros, autor do projeto, argumenta que a Constituição Federal garante ao servidor público a aplicação do princípio da periodicidade, ou seja, "garantiu anualmente ao funcionalismo público, no mínimo, uma revisão geral nos salários. Segundo ele, "a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 determina a obrigatoriedade do envio de, pelo menos, um projeto de lei anual, tratando da reposição do poder aquisitivo da remuneração do servidor público ou do subsídio dos membros do MP, observados os tetos constitucionais, podendo a administração conceder reajustes em periodicidade inferior a um ano, mas jamais ultrapassar a data limite fixada como interregno de doze meses para a revisão salarial"

O Movimento Pró RGA é integrado por representantes da FENASEMPE e do SINDSEMP, sendo aberta a participação dos demais sindicatos e associações representativos dos integrantes de todas as unidades dos MPs (Estados e União), bem como de outras categorias de servidores públicos federais, estaduais e municipais.