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Ação da Pandemia: Justiça reconhece direitos dos servidores do MPGO

Por: Comunicação SINDSEMP-GO · 29 de setembro de 2026

O trabalho firme e permanente do SINDSEMP-GO na defesa dos direitos dos servidores do Ministério Público de Goiás alcançou mais um importante resultado. Em sentença publicada nesta segunda-feira, 29 de setembro, a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia julgou parcialmente procedente a chamada “Ação da Pandemia”, ação coletiva ajuizada pelo Sindicato contra o Estado de Goiás para buscar o reconhecimento de direitos funcionais relacionados ao período trabalhado durante a pandemia.

A ação é resultado da atuação conjunta da Assessoria Jurídica do SINDSEMP-GO, do diretor jurídico Aristeu Krempel e da Diretoria Executiva, que inicialmente buscaram o reconhecimento da matéria pela via administrativa. Diante do indeferimento do pedido, o Sindicato não encerrou a discussão e levou a reivindicação ao Poder Judiciário, reafirmando o compromisso de utilizar todos os instrumentos legítimos disponíveis para a defesa dos direitos da categoria.

Na sentença, a Justiça reconheceu o direito dos servidores abrangidos pela decisão ao cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de janeiro de 2021 para aquisição da licença-prêmio e da gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênio), desde que, com a inclusão desse período, o respectivo quinquênio tenha sido integralmente concluído até 31 de janeiro de 2021. Os efeitos foram reconhecidos a partir de 13 de janeiro de 2026.

A decisão também condenou o Estado de Goiás ao pagamento das diferenças da gratificação adicional reconhecida desde 13 de janeiro de 2026 até sua efetiva implantação. Após o trânsito em julgado, deverão ser examinados os assentamentos funcionais dos servidores abrangidos, com a averbação dos períodos de licença-prêmio adquiridos e a implantação da gratificação adicional para aqueles que preencherem os requisitos estabelecidos na sentença.

Embora se trate de uma vitória parcial em primeira instância, sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Goiás e a eventual recurso, o resultado representa importante avanço na chamada “Ação da Pandemia” e evidencia a relevância do trabalho técnico desenvolvido pela Assessoria Jurídica, pelo diretor jurídico Aristeu Krempel e pela Diretoria Executiva do SINDSEMP-GO.

Para o SINDSEMP-GO, a decisão reforça uma linha de atuação que vem sendo adotada pela entidade: buscar prioritariamente o diálogo e a solução administrativa, sem abrir mão da via judicial quando necessária para resguardar os direitos dos servidores. A Diretoria seguirá acompanhando todas as etapas do processo e adotando as medidas jurídicas cabíveis na defesa dos interesses da categoria.