CNMP APLICA PENA DE SUSPENSÃO POR 90 DIA A PROCURADORES

10 • 02 • 2021 | POR: administrador

CNMP APLICA PENA DE SUSPENSÃO POR 90 DIA A PROCURADORES

Foto Site - Sindsmp

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na terça-feira (09), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021, aplicar a pena de suspensão por 90 dias aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela. Os dois foram punidos pela prática de assédio moral equivalente a ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e por violarem os deveres funcionais de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacionem em razão do serviço.

A punição foi aplicada após o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que tramita em sigilo. O Plenário foi unânime na decisão pela pena de suspensão. O conselheiro Marcelo Weitzel votou pela suspensão por 45 dias ao procurador do Trabalho Roberto Portela, mas foi vencido pelo voto dos demais membros do Conselho.

Segundo o relator do PAD, conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, pode-se afirmar que, a partir de atuação conjunta dos acusados na PTM de Santo ngelo/RS (em fevereiro de 2017), iniciaram-se, de forma sistemática e ajustada, diversos atos caracterizadores de assédio moral, que resultaram não apenas no adoecimento de servidores e de uma estagiária, mas, sobretudo, na degradação do ambiente laboral daquela unidade.

“É necessário destacar que os fatos apurados neste processo disciplinar se revestem de particular reprovabilidade, pois, paradoxalmente, foram praticados por membros do Ministério Público do Trabalho, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento do assédio moral organizacional”, afirmou o conselheiro relator.

O Plenário do CNMP ainda recomendou à Administração Superior do MPT a realização de acompanhamento dos processados e dos seus subordinados por, no mínimo, um ano, mediante o apoio do Departamento de Assistência Integral à Saúde da Procuradoria-Geral do Trabalho.

Plenário ainda iniciou o julgamento da Remoção por Interesse Público (RIP) nº 1.00005/2019-13, que trata do mesmo contexto do PAD nº 1.00383/2019-89. A análise do procedimento não foi finalizada, pois o conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, pediram vista.

O presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates, lembra que o caso foi acompanhado pela direção da entidade e que apresenta elementos comuns a casos que ocorrem também no MPRS. Ele ainda destaca que o sindicato tem estrutura própria para acolher e dar encaminhamento a denúncias de assédio sofrido pelos colegas: “Nós acompanhamos este caso há alguns anos. Assistimos ao julgamento e pudemos verificar que possui elementos muito comuns a casos que ocorrem aqui no MPRS. Cumprimentamos os colegas do MPT pela coragem em dar um basta ao assédio que sofriam e afirmamos que o SIMPE-RS está vigilante e oferece assessoria jurídica e Ouvidoria em Saúde para os colegas que precisarem de ajuda”.

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