SINDSEMP PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS – BIÊNIO 2020/2022

12 • 02 • 2020 | POR: administrador

SINDSEMP PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS – BIÊNIO 2020/2022

Eleições 2020_2022

Informamos que o presente Edital foi publicado no Jornal O Popular e no Diário Oficial do Estado de Goiás na Edição de hoje, dia 12/02/2020, estando assim iniciado o prazo para as inscrições de chapas a partir das 8:00 horas, na secretaria do SINDSEMP, nos termos do Edital.

O prazo para registro de candidatura e/ou registro de CHAPAS será de dez (10) dias corridos, contados do dia seguinte ao da data da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento cair em feriado, sábado ou domingo.

CONFIRA ABAIXO O EDITAL NA ÍNTEGRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES SINDICAIS SINDSEMP – BIÊNIO 2020/2022

O Presidente do SINDSEMP, Márcio Gleyson Silva de Bittencourt, ancorado no disposto no Artigo 43 do Estatuto do SINDSEMP, bem como nas decisões aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária do SINDSEMP, realizada no dia 01/02/2020, momento em que a AGE escolheu para integrar a COMISSÃO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2018/2020, os seguintes servidores filiados: como membros efetivos, GIZELLY DE OLIVEIRA UCHÔA E PACHECO GONÇALVES, VIVIANE ALVES VIEIRA E ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA, e como membros suplentes LUIZ CLAUDIO PEREIRA GONZAGA e ADEÍLSON DOMINGOS CAVALCANTE, ficando estes encarregados do Processo Eleitoral 2020/2022; Assim sendo, o Presidente do SINDSEMP no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público e CONVOCA todos os servidores do Ministério Público de Goiás, FILIADOS/ASSOCIADOS ao SINDSEMP, que se encontrem aptos para votar e/ou serem votados, para a abertura de prazo para a inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria Executiva do SINDSEMP para o biênio 2020/2022, tendo o próximo mandato início em 01/04/2020 e seu termo final no dia 31/03/2022, atendendo o disposto no artigo 40 do Estatuto; As Eleições ocorrerão de acordo com as normas previstas no Estatuto da entidade e o disposto no presente Edital. Art. 1º – De acordo com o disposto no Artigo 69, § 5º do Estatuto do SINDSEMP e deliberação da AGE realizada no dia 01/02/2020, a eleição dar-se-á por votação por meio eletrônico, em que todos os filiados aptos a votar receberão, através do e-mail funcional (endereço eletrônico) e serviço SMS, um código para votação, e acessarão o site do SINDSEMP no endereço www.sindsemp.org.br, e na área reservada/logada (INTRANET) o servidor inserirá o código recebido, momento em que estará disponível uma tela com todas as chapas registradas, e ali o servidor registrará seu voto; Parágrafo Primeiro – Será assegurada a votação de todos os FILIADOS do SINDSEMP, APTOS A VOTAR, de todo o Estado de Goiás, tendo o período de votação início no dia 12 de MARÇO de 2020, iniciando às 08h00, findando às 17h00 do mesmo dia, impreterivelmente; Parágrafo Segundo – Terminada a votação a apuração já poderá ser realizada, uma vez ser online, devendo estar presente neste ato representantes da Diretoria, da comissão eleitoral e de cada chapa registrada, os quais, desde já se encontram notificados deste ato, por força deste Edital; Art. 2º – O prazo para registro de candidatura e/ou registro de CHAPAS será de dez (10) dias corridos, contados da data da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de Goiás, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, prorrogando-se para o primeiro dia útil, se o vencimento cair em feriado, sábado ou domingo; Art. 3º – A votação se destina a eleger chapa completa conforme art. 27, 36 e 40 do Estatuto do SINDSEMP, a saber: I) Presidente; II) Vice-Presidente; III) Diretor Administrativo e de Finanças; IV) Diretor Jurídico; V) Diretoria de Imprensa e Relações Públicas; VI) Membro do Conselho Fiscal; VII) Membro do Conselho Fiscal; VIII) Membro do Conselho Fiscal; e IX) Suplente do Conselho Fiscal; Parágrafo único – Em respeito ao Art. 51, § 3º do Estatuto do SINDSEMP, as chapas devem buscar, se possível, ser composta por candidatos da capital e interior, bem como por servidores titulares de cargos de nível superior, médio e fundamental, a fim de proporcionar uma representatividade maior a todos os servidores efetivos; Art. 4º – Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme o art. 54 do Estatuto do SINDSEMP; Art. 5º – As inscrições das chapas serão feitas pessoalmente junto à Secretaria do SINDSEMP, situada na Nona Avenida, n. 400, salas 01/02, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP: 74603-010, de segunda a sexta-feira entre as 08h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00; Parágrafo 1º – As inscrições das chapas ocorrerão mediante entrega pessoal do requerimento na secretaria do SINDSEMP, em duas vias e devidamente assinado por um dos candidatos que a integram; Parágrafo 2º – O requerimento e os documentos que o acompanham deverão estar completamente preenchidos e obrigatoriamente vir acompanhado dos seguintes documentos: i) ficha de qualificação dos candidatos em 2 (duas) vias assinadas; e b) relação constando o nome, assinatura e o cargo, ao qual cada um dos integrantes da chapa está se candidatando; Art. 6º – Os candidatos alcançados pelo artigo 49 do Estatuto poderão ser impugnados por qualquer associado apto a participar do processo eleitoral, no prazo de dois (2) dias, a contar da publicação da relação das chapas inscritas no Diário Oficial do Estado; Art. 7º – O presente Edital é complemento e orientado pelas regras dispostas no Estatuto do SINDSEMP e o Requerimento de Inscrição da Chapa implica na aceitação integral deste, bem como do disposto no Estatuto do SINDSEMP; Art. 8º – As dúvidas que surgirem bem como os casos omissos serão esclarecidos ou resolvidos pela COMISSÃO ELEITORAL, da qual suas decisões serão soberanas. 

Goiânia, em 12 de FEVEREIRO de 2020.

CONFIRA AQUI EDITAL NA ÍNTEGRA EM PDF

PUBLICAÇÃO JORNAL O POPULAR – DIA 12/02/2020

PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DIA 12/02/2020

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